TJRJ - 0807262-96.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 17:42
Juntada de Petição de contra-razões
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23/09/2025 22:43
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MARINA SILVIA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 23:29
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:22
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0807262-96.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA RABELLO DE ARAUJO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, rejeito-os, na medida em que a decisão proferida não merece reparo diante da ausência de contradição, obscuridade e omissão.
Entretanto, cabe esclarecer a parte embargante que, com a vigência do novo Código de Processo Civil, surgiu a obrigação de apontar o valor da indenização por danos morais, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme se observa os arts. 292, V, 322 e 324 do NCPC.
Tal mudança na lei teve como objetivo evitar que pedidos de indenização por danos morais fossem fixados sem a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que foi observado nos presentes autos, uma vez que o valor da indenização foi inferior à metade da quantia pleiteada na petição inicial, demonstrando que a sucumbência quanto a este pedido foi recíproca, de modo que cabe à parte autora arcar com os honorários advocatícios de sucumbência de acordo com o aviso conjunto TJ/CEDES22/2015.
Não obstante a indenização por danos morais seja arbitrada pelo magistrado, este está vinculado ao pedido e ao princípio da razoabilidade, observando, sobretudo, as decisões proferidas pelos tribunais superiores que fixam um parâmetro não só para o magistrado, como também para o demandante.
Por fim, cabe ressaltar que os verbetes sumulares de nº 326 do E.
STJ não se aplicam à situação do presente feito, considerando que parte embargante sucumbiu mais da metade do valor do pedido indenizatório por danos morais.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
19/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0807262-96.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA RABELLO DE ARAUJO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao autor, diante da petição de id. 211171542.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
BERNARDO FERNANDES LEAO LUCINI -
18/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:05
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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20/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:55
Outras Decisões
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29/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/09/2024 23:59.
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07/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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