TJRJ - 0813679-36.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:56
Baixa Definitiva
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12/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de COLEGIO VENANCIO BITENCOURT LTDA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:13
Outras Decisões
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24/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 15:30
Juntada de Petição de requerimento de protesto
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813679-36.2022.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO VENANCIO BITENCOURT LTDA EXECUTADO: ANA LUCIA DUARTE DE SANT ANNA MOTA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Apesar de regularmente intimada, a parte exequente não indicou meios para o prosseguimento da execução.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA DUARTE DE SANT ANNA MOTA em 06/03/2025 23:59.
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08/02/2025 22:16
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0813679-36.2022.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO VENANCIO BITENCOURT LTDA EXECUTADO: ANA LUCIA DUARTE DE SANT ANNA MOTA Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, com a ordem de transferência do montante alcançado para conta judicial.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora do mesmo modo que foi efetivada a citação.
Diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:36
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de COLEGIO VENANCIO BITENCOURT LTDA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:30
Homologada a Transação
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05/08/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA LUCIA DUARTE DE SANT ANNA MOTA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de COLEGIO VENANCIO BITENCOURT LTDA em 02/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de ANA LUCIA DUARTE DE SANT ANNA MOTA em 05/02/2024 23:59.
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14/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:21
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de JAIRO ROSA DA ROCHA em 27/06/2023 23:59.
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26/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 18:00
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:39
Conclusos ao Juiz
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11/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:23
Decorrido prazo de COLEGIO VENANCIO BITENCOURT LTDA em 10/10/2022 23:59.
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22/09/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 20:38
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 07:47
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:31
Conclusos ao Juiz
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03/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 12:42
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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