TJRJ - 0876606-91.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:01
Confirmada
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0876606-91.2024.8.19.0001 Assunto: Prova Objetiva / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0876606-91.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00707969 APELANTE: ALEX SANDER SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA OAB/MG-195687 ADVOGADO: MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO OAB/MG-149572 APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES Funciona: Ministério Público DECISÃO: Apelação cível.
Tutela Cautelar Antecedente.
Concurso público.
Provimento de cargo para o curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ¿ CFSD/PMERJ/2023.
Candidato eliminado do certame por não haver obtido pontuação mínima exigida na prova objetiva.
Alegação de erro cometido pela Banca Examinadora na correção das questões.
Sentença de improcedência.
Insurgência recursal do autor, na qual sustenta que as questões impugnadas abordaram conteúdo fora do edital.
Argumenta com a imperiosa necessidade de controle da legalidade dos atos administrativos realizados pela banca examinadora.
Pretensão que não merece prosperar.
Incidência do Tema nº 485 do STF fixado em Repercussão Geral debatida nos autos do RE 632853/CE, que se posicionou no sentido que os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.
Impossibilidade de procedência do pedido autoral, sob pena de ofensa à legalidade e impessoalidade, comprometendo a lisura do concurso público.
Precedentes jurisprudenciais.
Manutenção da sentença.
Desprovimento do recurso. -
22/08/2025 14:40
Não-Provimento
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21/08/2025 12:57
Conclusão
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21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 136ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0876606-91.2024.8.19.0001 Assunto: Prova Objetiva / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0876606-91.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00707969 APELANTE: ALEX SANDER SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA OAB/MG-195687 ADVOGADO: MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO OAB/MG-149572 APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES -
18/08/2025 17:02
Confirmada
-
18/08/2025 13:10
Mero expediente
-
18/08/2025 11:05
Conclusão
-
18/08/2025 11:00
Distribuição
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15/08/2025 20:32
Remessa
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15/08/2025 20:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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