TJRJ - 0821951-14.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:19
Juntada de carta
-
24/09/2025 16:24
Juntada de carta
-
24/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de KÁTIA CRISTINA DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2025 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0821951-14.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA YAMAUTI GUIZARDI RÉU: ALEXANDRE FERNANDES DA FONSECA, KÁTIA CRISTINA DA SILVA Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Citem-se os réus, POR OJA, no endereço indicado pela parte autora, para oferecerem contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÃO OS RÉUS SE MANIFESTAREM se concordam com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDEM com o julgamento antecipado, devem, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretendem produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDOS de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:32
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/08/2025 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 20:43
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/07/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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