TJRJ - 0911391-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de DANIELLA GONCALVES BATISTA em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de DANIELLA GONCALVES BATISTA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de DANIELLA GONCALVES BATISTA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0911391-79.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON SANTOS BARRADAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Primeiramente se diga que a parte ré não concordou com o aditamento da causa de pedir e pedido de impugnação de multa, contido no ID 162297677.
Assim, como já havia sido apresentada contestação, e diante da discordância da ré, deve o autor se valer de demanda outra para exercer sua pretensão adicional.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência para o desfecho da ação.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DANIELLA GONCALVES BATISTA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de DANIELLA GONCALVES BATISTA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de DANIELLA GONCALVES BATISTA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de DANIELLA GONCALVES BATISTA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIELLA GONCALVES BATISTA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0911391-79.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON SANTOS BARRADAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Verifica-se que a parte autora opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão de ID 152448535, ao argumento de que não há débito com a embargada, eis que o pagamento das faturas de consumo não foi interrompido, apesar do pedido de revisão da cobrança, de modo que não haveria a necessidade da realização de depósito em conta judicial vinculada aos autos.
O presente recurso não merece prosperar, tendo em vista que não há a omissão apontada.
Note-se que a parte autora deve depositar em juízo o valor da contraprestação do serviço para interromper a mora, podendo se valer, para apuração do montante, da média de consumo dos últimos doze meses anteriores, caso tenha deixado de pagar qualquer valor. É evidente que, se o pagamento não deixou de ser feito, nada deve ser depositado.
Desse modo, reexaminadas as questões, este Juízo verificou que não há qualquer modificação a ser feita na decisão, não existindo argumento capaz de infirmar a decisão recorrida, razão pela qual entendo que deva ser mantida tal como lançada.
Ante o exposto, recebo os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que tempestivos, contudo, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não vislumbrar omissão, contradição ou qualquer outro vício a ser sanado.
No mais, dê-se vista à parte autora em réplica sobre a contestação de ID 154740670.
RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de DANIELLA GONCALVES BATISTA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de DANIELLA GONCALVES BATISTA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:52
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/10/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIELLA GONCALVES BATISTA em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 00:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 23:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIELLA GONCALVES BATISTA em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831656-94.2024.8.19.0001
Associacao Nacional dos Estudantes - Ane
Unimed Vale do Aco Cooperativa de Trabal...
Advogado: Claudio Roberto Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 16:49
Processo nº 0931545-55.2023.8.19.0001
Debora Oliveira da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Tallisson Luiz de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2023 10:09
Processo nº 0805126-78.2023.8.19.0004
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Genelson Campos de Menezes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2023 16:37
Processo nº 0809548-66.2023.8.19.0014
Ceg Rio S A
Lra Comercio de Alimentacao LTDA
Advogado: Paulo Cesar Salomao Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2023 17:21
Processo nº 0811640-22.2024.8.19.0001
Sara da Silva Jorge
Brasilprev Seguros e Previdencia S A
Advogado: Hannah Kruger Rodor Fontana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2024 11:48