TJRJ - 0884722-52.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0884722-52.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER SILVA RÉU: ASSOCIACAO ALTIMA PROTECAO INTELIGENTE Defiro JG.
Anote-se.
Trata-se de ação na qual a parte autora narra que sofreu acidente com graves danos ao carro e mesmo sendo adimplente com a proteção veicular, a ré se recusou o conserto dizendo que foi culpa dele.
Pretende que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutelaprovisória de urgência incidental nos seguintes termos: "Concessão da Tutela de Urgência, para que a ré seja compelida a autorizar e custear integralmente o reparo do veículo sob multa diária no valor de R$ 1000,00 (mil reais) ou que custeie cada diária do autor no valor de R$ 200,00, conforme art. 300, NCPC." É o relatório.
Decido.
Para o deferimento da tutelaé indispensável o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A parte autora não apresentou elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito, razão pela qual não se mostram presentes os requisitos para concessão da tutela pretendida.
Dessa forma, não há possibilidade em juízo perfunctório de se conceder o direito a liminar pleiteada.
Diante do exposto, indefiro a tutelade urgência requerida.
Cite-se e intime-se Publique-se, intimem-se RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
12/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WAGNER SILVA - CPF: *00.***.*01-55 (AUTOR).
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28/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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