TJRJ - 0801610-48.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:06
Baixa Definitiva
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08/09/2025 21:18
Documento
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801610-48.2024.8.19.0252 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0801610-48.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2024.00121663 RECTE: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: LAIANE SANTOS MACHADO ADVOGADO: IGOR FORMAGUERI CUNHA DE OLIVEIRA OAB/RJ-230650 ADVOGADO: VITOR HUGO SOUZA DOS SANTOS OAB/RJ-234566 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o quantum arbitrado a título de execução para R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
13/08/2025 11:00
Provimento em Parte
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08/08/2025 00:05
Publicação
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06/08/2025 10:44
Mero expediente
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05/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 16:37
Inclusão em pauta
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28/07/2025 11:00
Retirada de pauta
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21/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 14:09
Inclusão em pauta
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09/07/2025 20:57
Conclusão
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09/07/2025 20:54
Redistribuição
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03/07/2025 22:25
Recebimento
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03/04/2025 14:39
Baixa Definitiva
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03/04/2025 14:38
Recebimento
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07/10/2024 06:55
Baixa Definitiva
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11/09/2024 00:05
Publicação
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09/09/2024 11:00
Não-Provimento
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04/09/2024 00:05
Publicação
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02/09/2024 00:05
Publicação
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29/08/2024 19:15
Inclusão em pauta
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29/08/2024 06:42
Conclusão
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29/08/2024 06:39
Distribuição
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29/08/2024 06:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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