TJRJ - 0806345-16.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0806345-16.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALITA DA SILVA PINHEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na qual a parte autora pleiteia que o réu se abstenha de promover descontos em sua conta salário, os quais a parte autora entende indevido.
Não há, no estágio atual do feito, elementos necessários à análise e deliberação sobre o pedido de tutela antecipada razão pela qual deverá prevalecer o direito ao contraditório previsto em sede constitucional.
Da análise dos documentos acostados com a inicial, não restou demonstrada a verossimilhança das alegações autorais, diante da contratação dos mútuos pela autora, como se verifica da declaração apresentada à Receita Federal juntada no ind. 217510678.
Por tais motivos, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Cite-se.
Intime-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
25/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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