TJRJ - 0803236-14.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 16:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/09/2025 14:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/09/2025 17:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/09/2025 02:06 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
- 
                                            30/08/2025 03:08 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/08/2025 23:59. 
- 
                                            15/08/2025 00:41 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
- 
                                            15/08/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
- 
                                            14/08/2025 15:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0803236-14.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS ALMEIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se eletronicamente.
 
 Intimem-se na data designada para leitura de sentença.
 
 Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
 
 Fica ciente a parte ré que deve cumprir a obrigação pecuniária líquida estabelecida neste julgado em até 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, como preconiza o art. 523, caput, do Código de Processo Civil de 2015 (consoante Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
 
 Transcorrido o mesmo prazo, deve a parte credora desde logo manifestar, no prazo de cinco dias corridos, independentemente de nova intimação, se possui ou não interesse no protesto do título judicial, consoante lhe facultam o art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, e o Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
 
 Já no que se refere eventual parcela ilíquida da condenação, o termo inicial do prazo legal será a intimação da planilha a que se refere a súmula n. 270, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
 
 Certificado o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida neste julgado dentro do prazo retro mencionado, e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
 
 Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
 
 SÃO PEDRO DA ALDEIA, 11 de agosto de 2025.
 
 Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
- 
                                            12/08/2025 18:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/08/2025 18:45 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            12/08/2025 18:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            12/08/2025 18:45 em cooperação judiciária 
- 
                                            08/08/2025 14:58 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/08/2025 14:58 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
- 
                                            08/08/2025 14:58 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            08/08/2025 14:58 Recebidos os autos 
- 
                                            21/07/2025 10:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA MARINHO CORREA 
- 
                                            12/06/2025 14:18 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            27/05/2025 12:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/05/2025 16:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            30/04/2025 01:27 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
- 
                                            30/04/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
- 
                                            28/04/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/04/2025 17:48 Pedido de inclusão em pauta virtual 
- 
                                            28/04/2025 17:48 em cooperação judiciária 
- 
                                            02/04/2025 17:10 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/03/2025 13:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/01/2025 13:11 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            19/12/2024 14:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
- 
                                            18/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
- 
                                            16/12/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/12/2024 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/12/2024 13:51 em cooperação judiciária 
- 
                                            13/12/2024 07:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/12/2024 07:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/09/2024 16:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/09/2024 16:28 Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2024 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia. 
- 
                                            11/07/2024 11:40 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            26/06/2024 11:23 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            26/06/2024 11:23 Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia. 
- 
                                            26/06/2024 11:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814180-72.2022.8.19.0014
Jose Antonio Alves Carvalho
Kaio Laurent Rosa Rocha
Advogado: Allison Flavio Mosqueira de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2022 17:01
Processo nº 0804935-56.2025.8.19.0006
Jose Marcio de Oliveira
Municipio de Barra do Pirai
Advogado: Carlos Elias dos Santos Curty
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 17:19
Processo nº 0802726-98.2024.8.19.0055
Kesia Chaga do Amaral
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Lais Medina da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 15:50
Processo nº 0804383-66.2023.8.19.0037
Josiane Veiga da Silva Boy
Barbara de Oliveira Rosa
Advogado: Edson Bruno Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2023 15:30
Processo nº 0801050-59.2024.8.19.0009
Gilberto Oscar de Paula
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Daniela Alves Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 16:53