TJRJ - 0818981-60.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:02
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARRUDA DA CONCEICAO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818981-60.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA ARRUDA DA CONCEICAO EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., SERASA S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de embargos à execução opostos sem a devida garantia do Juízo, conforme certidão cartorária Id. 216657947.
Cumpre ressaltar, que muito embora o CPC dispense a garantia do Juízo para fins de recebimento dos embargos à execução, a Lei 9.099/95 permanece inalterada quanto à exigência de garantia do Juízo no que tange aos embargos, consoante aos termos do artigo 53, (sec) 1º do mesmo diploma legal.
Ademais, impõe-se, ainda, destacar que os enunciados 13.8.1 e 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024, estabelecem respectivamente: "13.8.1.
Não se aplica o artigo 914 do CPC ao Sistema dos Juizados Especiais Cíveis." "13.8 - PENHORA DE BENS - NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo." Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos constaJULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, por ausência de condição de procedibilidade.
Ao cartório, para que proceda a exclusão do polo passivo do 2º réu e do 3º réu, conformedespacho em Id. 170725013.
Após, certificados, prossiga-se em execução.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/08/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:55
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2025 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 20:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:38
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARRUDA DA CONCEICAO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:24
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/01/2025 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:08
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
14/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARRUDA DA CONCEICAO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/09/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 12:18
Juntada de Projeto de sentença
-
18/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 17:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARRUDA DA CONCEICAO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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20/08/2024 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/08/2024 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2024 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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21/07/2024 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2024 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2024 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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