TJRJ - 0830080-45.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:58
Juntada de petição
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10/09/2025 15:55
Juntada de petição
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08/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:55
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 13:56
Audiência Preliminar designada para 13/10/2025 13:10 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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18/08/2025 10:44
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0830080-45.2024.8.19.0202 DECISÃO Intimada a responder à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, a defesa (constituída na pasta 30) se manifestou na pasta 75.
Compulsando os autos, verifico que a denúncia se apresenta formalmente regular e provida de justa causa, consubstanciadanos elementos de convicção constantes dosautos, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos, sendo certo, outrossim, que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, de modo que se afigura imperioso o prosseguimento do feito e a realização da instrução.
Ospedidos defensivos de reconhecimento de crime único e de desclassificação do crime de receptação dolosa para receptação culposa demandam análise em juízo de cognição exauriente, após a realização da instrução criminal, não sendo possível acolhê-los nem rejeitá-los nesta oportunidade.
Desta forma, recebida a denúncia (pasta 70) e não sendo o caso de rejeição, nem de absolvição sumária (art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia e determino que o feito deve prosseguir.
Todavia, considerando o requerimento do MP na pasta 87, deixo de designar AIJ para designar o dia 13/10/25, às 13h10min.,para a realização da audiência entre MP, defesa e acusado referente ao ANPP na sala de audiências deste Juízo, com possibilidade de subsequente realização na mesma data, caso haja acordo entre as partes, da audiência prevista no (sec)4º do art. 28-A do CPP, para a sua eventual homologação.
Intimem-se o acusado, a defesa e o MP.
Providencie-se a juntada aos autos até a data supra de todas as diligências neste feito deferidas, expedindo-se MBA(s), se necessário.
A FAC atualizada do réu encontra-se adunada na pasta 78.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
15/08/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:47
Expedição de Informações.
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04/08/2025 17:48
Expedição de Informações.
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01/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:13
Juntada de citação
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01/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:31
Expedição de Informações.
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31/07/2025 10:27
Expedição de Informações.
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31/07/2025 09:47
Expedição de Informações.
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31/07/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 15:40
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:27
Juntada de Petição de ciência
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21/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:52
Recebida a denúncia contra ISRAEL DAVID PEREIRA DOS SANTOS (FLAGRANTEADO)
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03/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 10:56
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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26/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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11/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:59
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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16/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:59
Expedição de Informações.
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10/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:33
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
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09/12/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2024 21:17
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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08/12/2024 19:34
Expedição de Mandado.
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08/12/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 18:58
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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08/12/2024 17:38
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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08/12/2024 16:21
Juntada de auto de prisão em flagrante
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08/12/2024 13:58
Audiência Custódia realizada para 08/12/2024 13:05 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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08/12/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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08/12/2024 10:44
Juntada de petição
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07/12/2024 15:44
Audiência Custódia designada para 08/12/2024 13:05 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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07/12/2024 04:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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07/12/2024 04:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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