TJRJ - 0958729-83.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0958729-83.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESTAURANTE ENCANTO MEXICANO LTDA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, a regularidade das cobranças e a legalidade das penalidades aplicadas ao autor pela ré.
Defiro prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC.
Indefiro a inversão do ônus da prova, pois, ainda que a relação jurídica estabelecida entre autora e rés seja uma relação de consumo, no caso concreto, a inversão afigura-se descabida porque não se configuram os requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo perfeitamente possível à parte autora, neste caso, fazer prova de seu direito.
Ante o indeferimento da inversão do ônus da prova, reabro à parte autora o prazo para requerer provas.
RIO DE JANEIRO, 23 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
26/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0958729-83.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESTAURANTE ENCANTO MEXICANO LTDA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, a regularidade das cobranças e a legalidade das penalidades aplicadas ao autor pela ré.
Defiro prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC.
Indefiro a inversão do ônus da prova, pois, ainda que a relação jurídica estabelecida entre autora e rés seja uma relação de consumo, no caso concreto, a inversão afigura-se descabida porque não se configuram os requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo perfeitamente possível à parte autora, neste caso, fazer prova de seu direito.
Ante o indeferimento da inversão do ônus da prova, reabro à parte autora o prazo para requerer provas.
RIO DE JANEIRO, 23 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
25/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA PISCO GUEDES em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 21:44
Conclusos para despacho
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30/03/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA PISCO GUEDES em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 13/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/03/2024 23:59.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA PISCO GUEDES em 21/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 21:23
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA PISCO GUEDES em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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