TJRJ - 0801690-50.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801690-50.2024.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: NATIVO'S LAVA JATO LTDA 1.
Diante do decurso do prazo de pagamento voluntário sem manifestação do devedor e que não houve atribuição de efeito suspensivo nos embargos à execução em apenso, defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na planilha de id 192762404 (R$ 11.761,09). 2.
Deferida a indisponibilidade e realizada a busca de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, foram bloqueados valores em conta de titularidade do executado, conforme documento anexado.
Intime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 05 dias, na forma dos (sec)(sec)2º e 3º, do art. 854, do CPC, sob pena de transferência dos valores bloqueados para conta judicial, nos termos do (sec)5º do mesmo dispositivo legal.
Transcorrido o prazo supracitado 'in albis', voltem conclusos para transferência do numerário bloqueado.
Sem prejuízo, ao exequente para indicar outros bens passíveis de constrição, tendo em vista que o valor bloqueado não satisfaz o crédito exequendo.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
15/08/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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