TJRJ - 0090043-72.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:57
Documento
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0090043-72.2023.8.19.0001 Assunto: ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0090043-72.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00958323 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: VALÉRIA CERQUEIRA CALDAS CHEDID ADVOGADO: LEANDRO RODRIGUES DE MELO OAB/MS-015577 ADVOGADO: ALEXANDRE ANTONIO FIALHO CANALE OAB/MS-007054 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: Apelação cível.
Embargos à execução fiscal.
Exequente que, no curso do trâmite processual, informa o cancelamento da certidão de dívida ativa.
Insurgência contra a sentença em que, julgando-se extinto o processo, foi o embargado condenado ao pagamento de honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade.
Cancelamento da CDA após o ajuizamento dos embargos e justificado pelo reconhecimento de irregularidade na constituição do crédito tributário objeto da execução.
Honorários advocatícios, ante a regra do artigo 85, § 10, do Código de Processo Civil, devidos pelo embargado, que deu causa ao ajuizamento dos embargos à execução.
Inexistência de interesse recursal quanto à incidência do artigo 90, § 4º, do CPC, que foi observado na sentença.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. - 
                                            
14/08/2025 15:12
Confirmada
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08/08/2025 17:43
Documento
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08/08/2025 16:05
Conclusão
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07/08/2025 23:59
Não-Provimento
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07/08/2025 14:16
Documento
 - 
                                            
23/07/2025 18:29
Confirmada
 - 
                                            
23/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
21/07/2025 19:42
Inclusão em pauta
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17/07/2025 11:46
Pedido de inclusão
 - 
                                            
31/03/2025 12:37
Conclusão
 - 
                                            
11/03/2025 18:27
Pedido de inclusão
 - 
                                            
23/10/2024 13:39
Documento
 - 
                                            
23/10/2024 00:06
Publicação
 - 
                                            
22/10/2024 17:06
Conclusão
 - 
                                            
22/10/2024 11:42
Confirmada
 - 
                                            
21/10/2024 15:30
Mero expediente
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21/10/2024 11:09
Conclusão
 - 
                                            
21/10/2024 11:00
Distribuição
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18/10/2024 15:41
Remessa
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17/10/2024 22:48
Remessa
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17/10/2024 22:47
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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