TJRJ - 0801361-04.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:56 Decorrido prazo de MAURO VALDIR FRANCISCO JUNIOR em 11/09/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 02:11 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            21/08/2025 02:01 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Não havendo proposta, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC..
 
 Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
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                                            19/08/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0801361-04.2025.8.19.0207 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: LEANDRO MORDOMO SALVIOLI RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
 
 DESPACHO Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,(sec)3º, do CPC, diga a parte ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
 
 Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
 
 Não havendo proposta, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC..
 
 Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
 
 ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular
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                                            15/08/2025 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 18:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2025 12:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/05/2025 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 00:21 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 02:47 Decorrido prazo de MAURO VALDIR FRANCISCO JUNIOR em 18/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 19:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/02/2025 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 00:17 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 18:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/02/2025 13:46 Expedição de Mandado. 
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                                            18/02/2025 00:14 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 11:20 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/02/2025 11:20 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO MORDOMO SALVIOLI - CPF: *53.***.*60-61 (AUTOR). 
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                                            13/02/2025 12:25 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 12:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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