TJRJ - 0826302-30.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:42
Juntada de Petição de ciência
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/08/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0826302-30.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL LUIZ DE ANDRADE SILVA JANEIRO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, com data inferior a três meses da distribuição da presente demanda, ou, caso resida com terceiros, o respectivo comprovante de residência, instruído com declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Outrossim, retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC), na forma da Resolução OE/TJRJ nº 6/2024, Ato Executivo 139/2025 e Ato Normativo 18/2025, sendo certo que, nos termos deste último Ato Normativo, não é necessário o requerimento ou anuência das partes para a remessa, não havendo, ainda, possibilidade de oposição das partes à remessa ao Núcleo.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:40
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 02:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 02:40
Audiência Conciliação designada para 18/09/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/08/2025 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854128-55.2025.8.19.0001
Neusa Silva Filippo
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA.
Advogado: Andre de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 13:38
Processo nº 0001555-55.2025.8.19.0007
Tiago Mano Franca Leite
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Juliana Fernandes Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2025 00:00
Processo nº 0821960-34.2024.8.19.0001
Wd Franca Imoveis LTDA
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Diego Silva Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 11:15
Processo nº 0826064-32.2025.8.19.0002
Eliana da Silva Amaral
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rosielle de Sousa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 19:44
Processo nº 0839906-82.2025.8.19.0001
Jhefferson Soares de Souza Carvalho
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Luiz de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2025 07:51