TJRJ - 0806548-20.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de JESICA MARIA FERREIRA em 16/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2025 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0806548-20.2025.8.19.0004 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALTINA RODRIGUES MARZZOLLO RÉU: BASTOS SILVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA, RENATO SERGIO DOS SANTOS BASTOS, LEONARDO BASTOS SILVA Considerando que a ação de despejo é motivada pela existência de de uma relação locatícia, a existência de eventuais ocupantes no imóvel não os vinculam ao pagamento das verbas ajustadas no contrato, tratando-se, pois, de possível esbulho possessório, que deverá ser objeto de ação própria.
Desse modo, indefiro o requerimento formulado pela parte autora no id.214869039.
Cumpra-se a determinação disposta no id 214445458.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 23:31
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:11
Juntada de acórdão
-
14/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:56
Juntada de acórdão
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02/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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