TJRJ - 0805767-37.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0805767-37.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR ALVES DOS REIS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Nota Técnica n.º 02/2024, recomendou que "(...) nas demandas que visem à declaração de nulidade ou revisão de contratos de cartão de crédito consignado e demais empréstimos, devem observar se a petição inicial foi instruída com documentos legíveis que indiquem a existência da relação contratual, a regularidade do mandato outorgado e a comprovação de residência, devendo, sempre que noticiado pela parte ré eventual indício de fraude, envidar esforços para a intimação pessoal da parte autora, para confirmação do interesse e necessidade na propositura da ação;".
No caso destes autos, a parte requerida noticiou a prática de advocacia predatória, apontando indício de captação irregular de cliente e indícios de irregularidade da representação processual.
Assim sendo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer ao Cartório deste juízo, a fim de ratificar a procuração outorgada, constante no ID 133686500, e confirmar o interesse e necessidade na propositura da presente demanda, no prazo de cinco dias.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
05/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ADEMIR ALVES DOS REIS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Ato Ordinatório Processo: 0805767-37.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR ALVES DOS REIS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Certifico que a parte autora apresentouréplica em índex 155479220.
Ante o exposto, manifestem-se as partes quais provas pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 dias.
QUEIMADOS, 21 de novembro de 2024.
EVA MONTEIRO GOMES DA SILVA CHUENGUE -
21/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEMIR ALVES DOS REIS - CPF: *84.***.*94-66 (AUTOR).
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10/09/2024 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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