TJRJ - 0826301-16.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0826301-16.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DOM DUARTE EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Parcial razão assiste ao impugnante, uma vez que sobre o valor das despesas processuais não deveriam incidir juros, pois o seu reembolso se trata de mera reposição de quantia adiantada pela parte autora, contando sobre tal valor apenas correção monetária que constitui mera reposição do valor nominal.
No entanto, diferentemente do que alega o impugnante acerca da data em que o autor atualizou sua dívida, esta se deu de forma correta, já que teve como data limite a data do pagamento do réu (09.09.24), conforme fls. 146103811.
Assim, ACOLHO EM PARTE a impugnação de fls. 156539203 e determino que o autor regularize sua planilha retirando os juros incidentes sobre as custas e mantendo-se a observância da data do pagamento pelo réu.
Considerando o acolhimento parcial da impugnação, condeno o impugnado (autor) nas custas da impugnação e honorários de 10% sobre o excesso.
Intimem-se. 2 RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
15/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:09
Juntada de mandado
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05/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 09:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/10/2024 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 07:39
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 17:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/05/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 17:40
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2024 15:40 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Jacarepaguá
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11/03/2024 14:42
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 15:40 CEJUSC da Regional de Jacarepaguá.
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11/03/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE DE MOURA em 12/12/2023 23:59.
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17/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE DE MOURA em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 09:04
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 08:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 20:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DOM DUARTE - CNPJ: 68.***.***/0001-50 (AUTOR).
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20/07/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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