TJRJ - 0811127-75.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CHRISTINA DUCASSE PINTO MONTEIRO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
25/08/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 05:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:59
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 20:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 20:59
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 20:59
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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09/07/2025 11:52
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/07/2025 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 10:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/03/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 18:32
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/03/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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