TJRJ - 0812146-28.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:47
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de VANESSA MIRANDA MONSORES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SALES MOTA DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0812146-28.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA MIRANDA MONSORES RÉU: MARIA DE NAZARE SALES MOTA DOS SANTOS Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/08/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 19:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2025 19:38
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2025 19:38
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
21/07/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/07/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:37
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 19:45
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/06/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802838-69.2023.8.19.0001
Priscila de Souza Camargo
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Eduardo Schmidt Tarnowsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2023 14:42
Processo nº 0802834-22.2025.8.19.0014
Gustavo Santos de Vasconcellos
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Paulo Vicente Caetano Alves Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 17:09
Processo nº 3024549-35.2025.8.19.0004
Estado do Rio de Janeiro
Ig-Nav Estrutura Metalica e Reparos Gera...
Advogado: Gustavo Areal Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3012360-34.2025.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Flexpaper Comercio e Industria de Papeis...
Advogado: Gustavo Areal Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0801588-71.2025.8.19.0052
Janete Alves Costa
Concessionaria Aguas de Juturnaiba S A
Advogado: Bruno Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 17:42