TJRJ - 0808090-49.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIA THEREZA DOS SANTOS GUERRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:39
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0808090-49.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA THEREZA DOS SANTOS GUERRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
Acolho-os, uma vez que houve contradição na sentença, conforme apontado.
Conforme se depreende do documento ID186671278, a autora realizou a prova de vida junto à ré em 07/10/2024, sendo que o documento ID186671280 e ID186671281 demonstra a suspensão de pagamento do benefício por falta da prova de vida.
Da análise dos autos, verifica-se a ocorrência de dano moralin re ipsa, isto é, sua constatação decorre da própria narrativa dos fatos, visto o constrangimento pelo qual a autora foi submetida com o bloqueio de seu benefício previdenciário, mesmo depois de realizada prova de vida.
No caso, o valor dos danos morais, observadas as peculiaridades do caso e os parâmetros proporcionais, para evitar o enriquecimento sem causa, sem deixar de punir o causador do dano, de forma a inibir a prática reiterada, assemelha-se razoável na quantia de R$ 2.000,00.
No que toca ao pedido de condenação por danos materiais, entendo por rejeitá-lo, eis que cabe à instituição pagadora a restituição do valor atrasado.
Assim, diante do teor da fundamentação, retifico, pois, a r. sentença, paraJULGAR PROCEDENTE EM PARTEo pedido para condenar a ré a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculado conforme art. 389 parágrafo único do CC e acrescido de juros de mora a contar da citação, calculado conforme art. 406 e parágrafos do CC..
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:06
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 09:06
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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03/06/2025 11:33
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/06/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 11:14
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/04/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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