TJRJ - 0805312-38.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de NILSON FLAVIO EHERHARDT BEZERRA SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0805312-38.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE AUGUSTO RÉU: BANCO PAN S.A As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe- se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Cuida-se de ação revisional cujo cerne da controvérsia é a cobrança encargos excessivos ou indevidos.
Desse modo, por se tratar de questão financeira que envolva cálculos complexos, o que agrava a condição de hipossuficiência do cliente devedor, afigura-se indispensável a produção de prova pericial para o deslinde da questão.
Assim, DEFIRO a produção de prova pericial contábil, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
NILSON EHERHARDT, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao DIPEJ para pagamento da ajuda de custo ao Sr.
Perito, e dê-se vista às partes.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
13/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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12/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/11/2022 23:59.
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31/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:48
Conclusos ao Juiz
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21/10/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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29/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/06/2022 23:59.
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23/06/2022 15:52
Conclusos ao Juiz
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23/06/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 00:35
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 13/06/2022 23:59.
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30/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 14:49
Conclusos ao Juiz
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23/05/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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