TJRJ - 0807480-40.2023.8.19.0210
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807480-40.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE DA SILVA DE ARAUJO, ALESSANDRO SILVA DE ARAUJO, ALEXANDRE SILVA DE ARAUJO, FLAVIO SILVA DE ARAUJO RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ Cuida-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades para declarar.
Assim, DECLARO SANEADO O PROCESSO, nos termos do art. 357 do CPC.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir dos autores, uma vez que através dos documentos acostados aos autos, como os contracheques do falecido (id 53707056 e seguintes), com demonstração de que praticados os descontos em favor da ré.
Ressalta-se que o requerimento administrativo não é exigência obrigatória, na forma do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, não podendo, portanto, se entender pela falta de interesse da autora da ação.
Fixo como ponto controvertido a existência do direito dos autores ao pagamento de CB peculio e Caixa peculio e qual valor correspondente a cada uma.
Indefiro a inversão do ônus da prova, vez que a ré se trata de entidade de previdência fechada não sendo a relação articulada entre as partes acolhida pelo CDC, nos termos da súmula 563 do STJ.
A distribuição do ônus da prova ocorrerá como previsto no art. 373, I e II, do CPC.
Defiro a expedição de ofício à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para apresentar as 36 (trinta e seis) últimas contribuições do autor, bem como a declaração dos beneficiários de FRANCISCO GRAÇAS DE ARAUJO, inscrito no CPF: *10.***.*70-34, 3º Sargento PM policial militar, Id Func.: 75927-9, falecido em 05/07/2020.
Recolhidas as custas, expeça-se.
Com a juntada, dê-se vista a parte contrária, na forma do artigo 437, (sec)1º.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
15/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de DENNIS VILALVA DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de CAROLINA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de DENNIS VILALVA DE JESUS em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D em 27/05/2024 23:59.
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01/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 21:30
Declarada incompetência
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25/04/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D em 22/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 22:33
Outras Decisões
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01/12/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:41
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 09:40
Juntada de Informações
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13/04/2023 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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