TJRJ - 0954580-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
23/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0954580-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ALEX GABRIEL LEMOS GUIMARAES SANTANA, VIVIAN CRISTINA COUTINHO CARLOS, ALEX GABRIEL LEMOS GUIMARAES SANTANA PRODUCOES ARTISTICAS, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ARTES E CULTURA - PRODARTE Vistos etc.
INSTITUTO DE PESQUISA E MEMORIA PRETOS NOVOS ajuizou ação, em face de ALEX GABRIEL LEMOS GUIMARAES SANTANA e OUTROS.
Conforme certificado no ID 157266832, constata-se erro na distribuição, porque dirigida a demanda ao Juizado Especial Cível desta Regional. É o breve relatório.
Decido.
Constatado, de plano, equívoco no protocolamento eletrônico da petição inicial, levando à errônea distribuição, tendo em vista que, consoante seu cabeçalho, endereçada a demanda ao Juizado Especial Cível desta Regional.
Assim, impõe-se o cancelamento da distribuição, ausente possibilidade de simples “declínio de competência” à míngua de comunicabilidade com o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, que consagra não apenas um rito peculiar, mas um modelo de Justiça próprio.
Isso posto, determino o CANCELAMENTO da distribuição, na forma do artigo 290 c.c. artigo 485, X, do Código de Processo Civil.
Excepcionalmente, diante do erro de fato incorrido na manipulação do sistema do processo judicial eletrônico, escusável, tenho por não devido o adiantamento das custas processuais (a taxa judiciária já não o seria!), considerando que não se está diante da fattispecie a que refere o enunciado 24, “d”, do Fundo Especial deste E.
Tribunal de Justiça - FETJ (“Não dispensa o pagamento das custas, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: (...) d) o cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido.”).
Incabíveis, a toda evidência, honorários de advogado, sequer angularizada a relação processual.
Transitada em julgado, o que a serventia certificará desde logo, à míngua de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
21/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/11/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849978-05.2024.8.19.0021
Caio Roberto Pelizzon Brino
Beatriz Barbosa de Menezes
Advogado: Caio Roberto Pelizzon Brino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 14:52
Processo nº 0850945-50.2024.8.19.0021
Zilda do Nascimento
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Luana Quintino Alves do Nascimento Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2024 20:28
Processo nº 0844370-83.2024.8.19.0002
Claudio Gomes Arquitetura Projetos e Con...
Di Carvalhos Solucoes Metalicas LTDA
Advogado: Sergio Roberto Silva Novaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 16:40
Processo nº 0884508-95.2024.8.19.0001
Antonio Ribeiro dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Nildecir Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 17:43
Processo nº 0802197-14.2024.8.19.0206
Raphael Araujo dos Santos
Rr Estrategia de Imagem e Gerenciamento ...
Advogado: Amanda Portugal Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2024 03:31