TJRJ - 0817479-67.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0817479-67.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE TAVARES DO NASCIMENTO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Defiro JG.
Anote-se.
Trata-se de ação na qual a parte autora narra que foi impedida de receber o diploma de Educação Física, mesmo tendo finalizado o curso.
A parte alega que a universidade estava ciente que ela ainda cursava o ensino médio no momento da matrícula e, mesmo assim, permitiu sua entrada.
Anos depois, recusou-se a entregar o certificado.
Pretende que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutelaprovisória de urgência incidental nos seguintes termos: "CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars e initio litis, nos moldes do art. 300 do CPC, para que seja determinada que a Universidade Estácio de Sá proceda à imediata expedição e entrega do diploma de conclusão do curso de Educação Física à Autora, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo." É o relatório.
Decido.
Para o deferimento da tutelaé indispensável o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso vertente, não estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida liminar pleiteada, haja vista que apenas da análise dos documentos acostados junto à inicial, não corroboram a alegada inobservância da ré.
Dessa forma, não há possibilidade em juízo perfunctório de se conceder o direito a liminar pleiteada.
Diante do exposto, indefiro a tutelade urgência requerida.
Cite-se e intime-se.
Publique-se, intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
12/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIDIANE TAVARES DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*69-40 (AUTOR).
-
31/07/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:05
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 19:02
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807264-49.2023.8.19.0026
Jose Marcos Bedim
Enel Brasil S.A
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2023 14:50
Processo nº 0806731-62.2025.8.19.0045
Luis Carlos Rodrigues da Silva
Muncipio Deresende
Advogado: Isabelle Caroline Silva de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 14:12
Processo nº 0887050-52.2025.8.19.0001
Noah Ravi Fampa Santini
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Luiza Cecilia Martins Santini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 23:43
Processo nº 0803139-17.2025.8.19.0075
Joycelaine Izaias de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Robson Braga Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 10:52
Processo nº 0812751-78.2025.8.19.0042
Rogerio Matias Maciel
50.517.059 Camile Silva de Souza
Advogado: Paulo Roberto de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 12:07