TJRJ - 0009725-72.2021.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:34
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc; Tratam os presentes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados pelo falecimento de JOAQUIM EZÍDIO NETO, no qual figurou como inventariante a meeira CELINA ALVES EZÍDIO, tendo como herdeiras FABIANA ALVEZ EZÍDIO e JAQUELINE ALVES EZÍDIO CARVALHO, todas qualificadas nos autos.
Houve a juntada aos autos de todos os documentos essenciais: certidão de óbito do autor da herança à fl. 11 e 97 (ocorrido em 30/05/2021); documentos que comprovam a legitimidade da meeira e das herdeiras às fls. 07, 16/17, 281 e 299, além daqueles relativos ao monte hereditário (fls. 19/24, 27/34, 208/210, 294/298, 75/76 e 180/181).
Certidões fiscais às fls. 26, 35/50 e 293.
Partilha amigável às fls. 226/239.
Certidão do Censec às fls. 205/207. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando detidamente os autos verifico que autora e as sucessoras estão devidamente representadas nos autos e foram cumpridas as formalidades legais.
Isto posto, HOMOLOGO o esboço de partilha de fls. 226/239, dos bens deixados pelo falecimento de JOAQUIM IZÍDIO NETO, na forma do art. 644 c/c o § 1º, do art. 659 do Código de Processo Civil para que surtam seus devidos efeitos, salvo erro, omissão ou direito de terceiros.
Expeça-se o formal de partilha.
Sem prejuízo, expeçam-se os alvarás, em nome das requerentes para levantamento dos valores apontados às fls. 75/76 (CSN INVEST) e 180/181 (Banco Santander), observando-se os devidos percentuais.
Comunique-se à Fazenda Estadual.
Custas pela autora, observada a gratuidade de justiça.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento. -
10/06/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 17:17
Conclusão
-
17/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:58
Juntada de petição
-
16/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:41
Conclusão
-
15/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:15
Conclusão
-
23/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:35
Juntada de petição
-
22/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 07:37
Conclusão
-
05/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 20:00
Juntada de petição
-
20/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:05
Conclusão
-
02/04/2024 13:20
Juntada de petição
-
26/03/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 05:53
Documento
-
12/03/2024 10:30
Juntada de petição
-
21/02/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 08:12
Expedição de documento
-
06/02/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:39
Conclusão
-
16/08/2023 15:08
Juntada de petição
-
08/08/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 11:44
Conclusão
-
17/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 17:21
Conclusão
-
19/12/2022 17:18
Juntada de petição
-
05/12/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:59
Juntada de documento
-
28/09/2022 17:14
Expedição de documento
-
03/08/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:49
Expedição de documento
-
14/07/2022 10:58
Conclusão
-
14/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:44
Juntada de petição
-
24/05/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:28
Conclusão
-
03/05/2022 14:03
Juntada de petição
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14/04/2022 16:22
Juntada de petição
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08/04/2022 15:35
Juntada de petição
-
31/03/2022 10:54
Juntada de petição
-
10/03/2022 14:35
Expedição de documento
-
06/03/2022 15:13
Expedição de documento
-
06/03/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 11:02
Juntada de petição
-
11/11/2021 11:44
Expedição de documento
-
22/09/2021 15:44
Expedição de documento
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09/08/2021 15:38
Conclusão
-
09/08/2021 15:38
Assistência Judiciária Gratuita
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06/08/2021 18:29
Juntada de petição
-
04/08/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2021 08:40
Conclusão
-
29/07/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 15:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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