TJRJ - 0829025-53.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS em 16/07/2025 23:59.
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13/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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04/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 01:15
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:12
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA CRUZ PECANHA em 20/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 17:35
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:38
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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05/12/2024 23:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0829025-53.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE MARIA CRUZ PECANHA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando o teor do Ato Normativo 26/2024 que estabeleceu no seu artigo 4º, in verbis: “Havendo pedido liminar, deverá ser apreciado pelo Juízo de origem antes da remessa ao Núcleo”; Considerando que houve definição da COMAQ na reunião nº 3, realizada em 11/03/2024, ratificando que a remessa a este Núcleo só pode ocorrer após a análise do pedido de tutela Eexpedição do mandado de citação; Considerando que para a citação e expedição do respectivo mandado deve ser verificado pelo juiz o preenchimento dos requisitos da inicial para a formalização da relação processual, bem como análise do pedido de gratuidade de justiça e se houve o correto recolhimento das custas; Determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para a devida regularização no que couber.
RJ, 2 de dezembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:13
Determinada a devolução dos autos à origem para
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:18
Conclusos para decisão
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26/11/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829025-53.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE MARIA CRUZ PECANHA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO O Núcleo de Justiça 4.0 não é opção das partes ou do juízo.
A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 11º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.
Após, remetam-se ao 11º Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
22/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:42
Declarada incompetência
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21/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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