TJRJ - 0807454-80.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2025 15:18
Homologada a Transação
-
19/09/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0807454-80.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS CHICO DE FARIAS RÉU: CLARO S A À parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 48 horas, tendo em vista que a assinatura na procuração é eletrônica.
Nos termos do artigo 2º, parágrafo único, I da Lei 14.063/20, as assinaturas eletrônicas não se aplicam aos processos judiciais.
Informo que a não regularização implicará na extinção do processo, já que a inicial não se encontrará assinada por pessoa autorizada a fazê-lo.
Após, apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
25/08/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:36
Audiência Conciliação designada para 06/10/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
22/08/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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