TJRJ - 0822022-84.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0822022-84.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE RAMOS SOARES RÉU: RTB EMPREENDIMENTOS LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer entre as partes acima arroladas e devidamente qualificadas na exordial.
No ID 167023952 houve a rejeição da homologação do acordo em razão da ausência de representação processual do réu, momento em que determinou a devida retificação, sob pena de extinção do feito por perda de interesse superveniente.
Inércia das partes certificada pela serventia no ID 209726295. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte autora não tem interesse no prosseguimento do feito, deve ser extinto o processo sem resolução do mérito, consoante o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas judiciais, observando-se a gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
12/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:03
Outras Decisões
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21/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:36
Juntada de carta precatória
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23/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LIMA QUARESMA em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LIMA QUARESMA em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:02
Expedição de Carta precatória.
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18/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LIMA QUARESMA em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2024 19:48
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LIMA QUARESMA em 19/09/2023 23:59.
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07/09/2023 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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