TJRJ - 0942224-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0942224-80.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANA CECILIA BURLE MARX RÉU: JOSELMA FERREIRA DA SILVA 1) Considerando que a parte ré foi regularmente citada, mas não apresentou contestação, nos termos da certidão do indexador 203764887, DECRETO sua revelia. 2) A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide no indexador 190399708.
Contudo, em que pese a revelia ora reconhecida, há que se oportunizar a produção probatória à ré revel, sob pena de ofensa ao princípio da ampla defesa.
Nesse sentido, intime-se a ré para informar se pretende a produção de provas, no prazo de 15 dias, devendo indicar de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entenda pertinentes ao julgamento da lide, bem como as provas que pretende produzir, justificando-as.
Considerando que a ré não outorgou poderes a advogado a ser constituído nos autos, a intimação deve observar o disposto no artigo 346 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
26/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:31
Decretada a revelia
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26/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:12
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
ID. 157341153: DEFIRO QUE A AUTORA FIGURE COMO DEPOSITÁRIA DE EVENTUAIS BENS PELO PRAZO DE ATÉ 30 DIAS.
VERIFICADA ESSA HIPÓTESE, O OFICIAL DE JUSTIÇA, CASO POSSÍVEL, DEVERÁ INTIMAR A OCUPANTE PARA RETIRADA DOS BENS NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 30 DIAS, SOB PENA DE O JUÍZO PODER DISPOR DELES.
A PETIÇÃO E ESTE DESPACHO PODERÃO SER ENCAMINHADOS DIRETAMENTE AO OFICIAL DE JUSTIÇA, PELO PRÓPRIO ADVOGADO DA PARTE, SERVINDO COMO ADITAMENTO AO MANDADO EXPEDIDO NO ID. 154895700.
PUBLIQUE-SE. -
21/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:44
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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