TJRJ - 0808216-78.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2025 10:06 Expedição de Informações. 
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                                            16/09/2025 11:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/08/2025 01:50 Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE PASTURA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:50 Decorrido prazo de SOTIAG RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME em 26/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 13:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/08/2025 01:56 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0808216-78.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/07/2025 16:59:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: SOTIAG RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME, MAURO HENRIQUE PASTURA RÉU: WAY BACK SOLUCOES EM TELEATENDIMENTO LTDA, TRT INTERNET TECNOLOGIA DE REGISTRO E NUVEM LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
 
 Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
 
 Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
 
 Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
 
 Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
 
 Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
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                                            15/08/2025 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 16:36 Expedição de Informações. 
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                                            23/07/2025 03:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/07/2025 03:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 16:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/07/2025 16:59 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/07/2025 16:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 16:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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