TJRJ - 0802502-83.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2025 23:59.
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20/09/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0802502-83.2025.8.19.0037 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: VALDINA DUTRA RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO 1 – A autora requereu a inclusão do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo da presente ação (id. 200338555). 2 – A solidariedade existente entre os entes federados preceitua que qualquer dos entes tem legitimidade para responder às demandas que visem ao fornecimento de medicamentos e procedimentos na área de saúde, ou seja, cada ente é responsável pela obrigação na sua integralidade, podendo a parte autora ingressar contra qualquer um deles e não, necessariamente, contra todos. 3 – Considerando a manifestação da parte autora, recebo o aditamento à inicial para incluir no polo passivo o Estado do Rio de Janeiro. 4 – Retifique-se o polo passivo, incluindo o Estado do Rio de Janeiro. 5 – Intimem-se as partes. 6 – Cite-se e intime-se, com urgência, o Estado do Rio de Janeiro para cumprir a decisão que deferiu a tutela de urgência (índice 181364917).
NOVA FRIBURGO, 12 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
13/08/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:04
Outras Decisões
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12/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDINA DUTRA - CPF: *22.***.*00-59 (AUTOR).
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27/03/2025 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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