TJRJ - 0826280-69.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 16:44
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:43
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de CLARA DE ASSIS CARDOSO LAGE em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2025 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0826280-69.2025.8.19.0203 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: CLARA DE ASSIS CARDOSO LAGE EXECUTADO: RAFAEL ARTUR PINTO SILVA DE ALMEIDA, IRENE PINTO DA SILVA Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se no sistema o cadastro da classe judicial fazendo constar "Execução de Título Extrajudicial".
Considerando que se trata a presente demanda de execução de título extrajudicial, nos Juizados Especiais e, em se tratando de competência, a regra é "actor sequitur forum rei", ou seja, a competência é determinada pelo domicílio do executado (art. 4º, da Lei 9.099/95).
Na hipótese, tendo em vista que o domicílio da parte autora é Niterói e das partes executadas é Praia Grande/SP, não fazendo parte da área de competência deste Juizado, e considerando, ainda, o disposto no Enunciado Jurídico Cível nº 2.2.5 (Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016), declaro a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/08/2025 11:46
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:17
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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