TJRJ - 0832361-83.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:56
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS DE ALMEIDA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0832361-83.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTOS DE ALMEIDA RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Vistos etc., Os embargos de declaração foram opostos contra decisão que julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
11/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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11/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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11/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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11/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 20:51
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 15:18
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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28/01/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/01/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 17:40
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/11/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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