TJRJ - 0802623-74.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ALDA MARIA DA CONCEICAO em 23/09/2025 23:59.
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22/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2025 22:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 01:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:05
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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04/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ALDA MARIA DA CONCEICAO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 11:20
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 21:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/07/2025 21:41
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 21:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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28/05/2025 13:36
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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28/05/2025 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 13:23
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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