TJRJ - 0956677-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0956677-80.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELO RODRIGUES MENDONCA RÉU: LIGHT S/A O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Não foram apresentadas preliminares ou prejudiciais na contestação.
Fixo como ponto controvertido a legalidade do corte do fornecimento de energia elétrica pela ré.
Neste caso, é necessária a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, VIII do CDC, pois é latente a hipossuficiência técnica do autor, diante da especificidade da prova.
Isto posto, passo a análise das provas.
Instada em provas, a parte autora manifestou pela produção de prova testemunhal (ID 197807732).
A ré informou que não pretende a produção de outras provas além das carreadas aos autos (ID 183585413).
Indefiro a produção de prova testemunhal, eis que em nada embasará para o deslinde da demanda.
Assim, atenta ao princípio do contraditório e da ampla defesa e a fim de evitar arguição de nulidade, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré se manifeste quanto eventuais outras provas que pretenda produzir, deferindo, desde já, as documentais, que deverão ser acostadas em igual prazo, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Intimem-se.
Após, com ou sem manifestação, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
12/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:18
em cooperação judiciária
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09/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 02:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:00
Determinada a citação de #Oculto#
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17/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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16/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 09:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANGELO RODRIGUES MENDONCA - CPF: *42.***.*02-03 (AUTOR).
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25/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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