TJRJ - 0803133-73.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA BENICIO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de HYPNOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:29
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0803133-73.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA BENICIO RÉU: HYPNOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA Resta evidenciado que as diversas modalidades de penhora levadas à termo não lograram êxito em garantir o valor perseguido pelo exequente.
Dessa feita, temos que a ficção legal da personalidade jurídica atribuída a executada serve de barreira ao ressarcimento do consumidor, o que não é aceitável e fere os ditames contidos no Código de Defesa do Consumidor, especificamente o (sec)5º do art. 28, que consagra a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Ressalta-se, por oportuno, que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nova forma procedimental contida no CPC/2015, não tem aplicação neste microssistema, por ser incompatível com o procedimento célere dos Juizados Especiais Cíveis, com forte no Enunciado 07/2017 do Aviso Conjuntos TJ/COJES 14/2017, que dispõe: "A desconsideração da personalidade jurídica é processada nos mesmos autos, sem a suspensão do processo ou formação de incidente, facultando ao juízo, o deferimento das medidas necessárias a garantir a efetividade da execução como, p. ex., o arresto ou outras tutelas provisórias de urgência cautelares aplicáveis ao caso concreto." Dessa forma, determino a desconsideração da personalidade jurídica da ré, e a inclusão no polo passivo da única sócia indicada na JUCESP:FABIANA ELOI, CPF: *74.***.*22-95.
Quanto aos sócios CAIQUE, MAURICIO e ELAINE, indefiro o pedido, eis que não são mais sócios da empresa executada, nem eram na epóca dos fatos da lide.
Ao cartório para proceder às alterações necessárias na autuação e no sistema.
Cite-se e intime-se pessoalmente os sócios para se manifestarem no prazo de quinze dias, na forma do art. 135 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
27/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:04
Outras Decisões
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14/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0803133-73.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA BENICIO RÉU: HYPNOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA 1 - Frustrada a penhora on line nos autos. 2 - Não foram localizados veículos em face do devedor, conforme consulta ao sistema RENAJUD. 3 - Deixo de realizar a pesquisa no sistema INFOJUD com relação à pessoa jurídica porque a declaração de ECF não veicula nenhum bem, mas somente a movimentação contábil da PJ apara fins de averiguação do imposto devido e/ou pago; 4 - Alocalização de eventuais imóveis, efetivamente em nome do devedor, podem ser objeto de pesquisa solicitada pelo credor diretamente no RGI. 5 - Indique o credor bens do devedor passíveis de penhora.
Fica(m) o(s) credor(es) desde já intimado(s) de que não sendo localizado nenhum bem passível de penhora e não os indicando o credor de forma específica, NO PRAZO DE 10 DIAS e independentemente de nova intimação, quais e onde os mesmos efetivamente se encontram, será a execução extinta, nos termos do §4º do art. 53 da lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de dívida, baixando e arquivando o feito, consoante entendimento contido no Enunciado nº 13.6 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº9.099/95)." RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
10/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA BENICIO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:47
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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04/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0803133-73.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA BENICIO RÉU: HYPNOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA Frustrada a penhora on line, indique o credor bens do devedor passíveis de penhora no prazo de cinco dias, ciente de que o silêncio será interpretado como desistência e consequente extinção da execução, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HYPNOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0803133-73.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA BENICIO RÉU: HYPNOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA, G8 COLCHOES EIRELI, VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, os autos serão remetidos à conclusão, e lá permanecerão para realização de penhora on line e conferência de resultado.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:35
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de HYPNOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/10/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:21
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de HYPNOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA BENICIO em 17/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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28/09/2024 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2024 18:10
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:07
Expedição de Informações.
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03/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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03/09/2024 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/09/2024 12:22
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:28
Expedição de Informações.
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21/06/2024 17:06
Expedição de Informações.
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21/06/2024 16:52
Expedição de Informações.
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20/06/2024 16:55
Expedição de Carta precatória.
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19/06/2024 17:03
Expedição de Carta precatória.
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19/06/2024 14:53
Ato ordinatório
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA NALBONES BARBOSA em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/05/2024 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/08/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA NALBONES BARBOSA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/08/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:07
Expedição de Carta precatória.
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18/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/03/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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29/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA NALBONES BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 01/11/2023 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/11/2023 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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26/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:01
Expedição de Informações.
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20/10/2023 17:50
Expedição de Informações.
-
20/10/2023 17:31
Expedição de Informações.
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13/08/2023 00:56
Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA NALBONES BARBOSA em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:36
Expedição de Informações.
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26/07/2023 18:31
Expedição de Carta precatória.
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20/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2023 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2023 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/07/2023 14:42
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:01
Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA NALBONES BARBOSA em 05/06/2023 23:59.
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17/05/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2023 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA BENICIO em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA BENICIO em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
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04/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:51
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 17:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/04/2023 17:51
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 00:01
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 17:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/02/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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