TJRJ - 0801487-48.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:40
Juntada de Petição de ciência
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16/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801487-48.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
H.
D.
S.
M.
RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL A família da vítima ingressou com sete ações, todas fundadas no mesmo fato, buscando indenizações autônomas.
Assim, a par da avaliação do cabimento da indenização para cada um deles, há evidente conexão entre as ações, todas distribuídas no mesmo dia, com diferença de alguns minutos.
São elas: 1.
Jose Geraldo Luiz de Miranda, pai da vítima, processo nº 0801470-12.2025.8.19.0209, na 6ª Vara Cível da Barra; 2.
JAQUELINE ALVES DOS SANTOS MIRANDA, mãe da vítima, processo nº 0801465- 87.2025.8.19.0209, na 7ª Vara Cível da Barra; 3.
JUNIA GABRIELE DOS SANTOS MIRANDA, irmã da vítima, processo nº 0801483- 11.2025.8.19.0209, na 6ª Vara Cível da Barra; 4.
ELZIRA LUIZA DOS SANTOS RIBEIRO, avó paterna da vítima, processo nº 0801478- 86.2025.8.19.0209, na 3ª Vara Cível da Barra; 5.
JULIO CESAR DOS SANTOS MIRANDA, irmão da Vítima, processo 0801481-41.2025.8.19.0209, na 4ª Vara Cível da Barra; 6.
HILDA MARIA ALVES, avó da vítima, processo nº 0801474-49.2025.8.19.0209, na 1ª Vara Cível da Barra.
A essas acrescento a presente ação, proposta pelo filho da vítima.
Diante da evidente conexão entre as ações, declino da competência em favor do Juízo da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, cuja inicial foi distribuída alguns minutos antes das demais.
Certificado o que couber, dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
31/07/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:26
Declarada incompetência
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28/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:26
Juntada de notificação
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01/07/2025 14:26
Juntada de notificação
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24/06/2025 14:50
Processo Desarquivado
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JULIANO PEREIRA NEPOMUCENO em 27/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:58
Juntada de notificação
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28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 17:59
Baixa Definitiva
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27/01/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:00
Juntada de notificação
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24/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:41
Declarada incompetência
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21/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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