TJRJ - 0802984-26.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA RAMOS em 09/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2025 03:27
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo:0802984-26.2024.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME DE PAULA RAMOS RÉU: WESTERN UNION CORRETORA DE CAMBIO S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec) 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 - COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 20 de agosto de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Tabelar -
22/08/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 13:57
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA RAMOS em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de WESTERN UNION CORRETORA DE CAMBIO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2024 18:42
Outras Decisões
-
03/09/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:48
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
20/08/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802364-61.2025.8.19.0023
Matheus Marlon de Lima Silva
Banco Itau S/A
Advogado: Bruno Sergio Fernandes Ruiz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2025 17:10
Processo nº 0816713-38.2025.8.19.0001
Rafael do Couto Regaldino
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 13:03
Processo nº 0802817-77.2025.8.19.0210
Eliabe Rodrigues da Silva
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A em Recuperacao ...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 15:02
Processo nº 0801555-53.2025.8.19.0029
Rodrigo Correa Proenca
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Felipe Rodrigues Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 17:42
Processo nº 0801718-26.2024.8.19.0075
Ana Lucia de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Thais da Silva Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 14:25