TJRJ - 0816319-95.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:48
Baixa Definitiva
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15/09/2025 11:57
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/09/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 00:59
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA AMARAL em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0816319-95.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON OLIVEIRA AMARAL RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Ante a desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Sem custas,ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
CANCELE-SE EVENTUAL AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:31
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0816319-95.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON OLIVEIRA AMARAL RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 20:01
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/08/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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