TJRJ - 0810317-06.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:17
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S A em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0810317-06.2025.8.19.0014 Classe:RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: ISRAEL RIGUETI FERREIRA Trata-se de restauração de autos requerida por CHUBB SEGUROS BRASIL S/A, atual denominação de ACE SEGURADORA S/A, solicitando o levantamento de quantia depositada em conta judicial, tendo em vista que o processo original sob o nº 0014829-27.2009.8.19.0014 fora descartado. É o breve relato.
Em consulta sistêmica ao processo principal , bem como pelas cópias extraídas e certidões, é possível dessumir que a verba que remanesce EXCLUSIVAMENTE na conta judicial nº1100130648721pertença ao Requerente.
Assim, é prescindível a citação da parte requerida , já que existem elementos suficientes para o seu deslinde.
Por todo o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a restauração dos autos, com fulcro no art.716 do CPC, determinando que, ultrapassado o prazo para eventual recurso, seja expedido mandado de pagamento em favor do Requerente CHUBB SEGUROS BRASIL S/A da quantia de R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais) e acréscimos legais desde o depósito (conta judicial nº1100130648721), com as cautelas devidas.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e o integral cumprimento da presente, dê-se baixa e arquivem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
21/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:51
Homologado o pedido
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14/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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