TJRJ - 0919173-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
08/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 03:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0919173-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU: BANCO PINE S/A Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art.98 do Código de Processo Civil.
Considerando (1) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (2) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (3) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação, salientando às partes, que o TJERJ disponibiliza a plataforma "+ Acordo" para diálogo objetivando possível composição entre as partes.
Link de acesso:https://portaltj.tjrj.jus.br/advogado/servicos/mais-acordo Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
11/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 07:04
Juntada de Petição de ciência
-
07/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:30
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
06/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000512-40.2023.8.19.0044
Wesley Goncalves Rosa Barbosa
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2023 00:00
Processo nº 0918595-43.2025.8.19.0001
Terezinha Belarmina Araujo
Elza de Noronha Martin
Advogado: Leonice Batista da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 01:58
Processo nº 0820629-20.2025.8.19.0021
Damiao Lopes Leite
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Priscila Nascimento Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2025 22:18
Processo nº 0918741-84.2025.8.19.0001
Eduardo da Costa Silva
Movida Participacoes S.A.
Advogado: Welington Neves Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 11:15
Processo nº 0802168-49.2025.8.19.0037
Rosangela Linhares de Meneses
Banco Bradesco SA
Advogado: Jefferson Ignacio de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 15:00