TJRJ - 0822590-45.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:58
Baixa Definitiva
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22/09/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de JULIANA LABOLITA LAMAS LIMA DE ALMEIDA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Filomena Nunes, 1071, 409, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0822590-45.2024.8.19.0210 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA, CRISTINA LEITE DA SILVA INVENTARIADO: MADALENA FATIMA LEITE DA SILVA Versam os presentes autos sobre o inventário dos bens deixados por MADALENA FATIMA LEITE DA SILVA, distribuído por seus filhos CRISTINA LEITE DA SILVA e PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA.
O inventariante, id.174460060, requer a desistência do pedido, eis que pretende realizar o inventário extrajudicial.
DECIDO: A Resolução nº 35, de 24.04.2007, do CNJ que disciplina a aplicação da Lei 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro, em seu art. 2º, dispõe: "É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial".
Constata-se, portanto, que os interessados podem desistir da via judicial, para promoção da via extrajudicial.
Face ao exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido pelas partes em até cinco (05) dias, proceda-se à baixa na distribuição e encaminhem-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANDRE FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK Juiz Titular -
12/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 22:56
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JULIANA LABOLITA LAMAS LIMA DE ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 06:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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