TJRJ - 0913874-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:05
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0913874-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARD DE LUCAS BRAGA PINHEIRO RÉU: TRIUMPH MOTORCYCLES BRAZIL LTDA., TRIUMPH - FABRICACAO DE MOTOCICLETAS DE MANAUS LTDA. 1 - Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2- Da leitura da inicial, verifica-se que o autor quer, a um só tempo, o deferimento da tutela de urgência para que a ré realize o reparo da motocicleta ou a substitua por outra do mesmo valor ou a rescisão do contrato para devolução do valor pago.
Percebe-se, portanto, que há uma incompatibilidade entre os pleitos de reparo ou substituição do produto e de rescisão do contrato de compra e venda do mesmo veículo, de maneira que determino, sob pena de aplicação do disposto no art. 321, parágrafo único do CPC, a emenda da inicial para que seja sanada a inépcia apontada.A emenda deverá vir em peça única.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
07/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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