TJRJ - 0817936-61.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de KESIA VITAL DO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de ISAQUE VITAL DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de AGATHA VITAL DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS BRAGA DA COSTA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0817936-61.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KESIA VITAL DO NASCIMENTO, A.
V.
D.
S., I.
V.
D.
S.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: VANESSA DOS SANTOS BRAGA DA COSTA 1.
Do compulsar dos autos, verifica-se que a parte ré, apesar de devidamente citada para integrar a presente relação jurídico- processual (index 171), houve por bem manter-se inerte e não apresentou contestação nestes autos (conforme certidão de index 173).
Dessa forma, DECRETO a revelia da parte ré, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, com produção do efeito material (presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial).
Anote-se. 2.Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão.
Deverão as partes indicar, de maneira objetiva e específica: a) Em caso de prova testemunhal: o rol de testemunhas e os fatos que pretendem provar com cada depoimento; b) Em caso de prova pericial: a especialidade requerida e os quesitos; c) Em caso de prova documental: quais documentos pretendem juntar e sua relevância para o deslinde da causa.
Ressalto que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
12/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de KESIA VITAL DO NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ISAQUE VITAL DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AGATHA VITAL DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS BRAGA DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de KESIA VITAL DO NASCIMENTO em 01/11/2023 23:59.
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19/10/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 19:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KESIA VITAL DO NASCIMENTO - CPF: *36.***.*10-80 (AUTOR).
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31/08/2023 21:35
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 21:34
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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