TJRJ - 0808224-55.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA ALVES ROSA DE JESUS em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808224-55.2025.8.19.0213 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO PINHEIRO DA SILVEIRA EXECUTADO: DANILO MELO PEREIRA Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, (sec) 4º, CPC),o qual foi manifestado no ID 218782879, razão pela qualHOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência,EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e (sec) 4º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
25/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 21:01
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0808224-55.2025.8.19.0213 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO PINHEIRO DA SILVEIRA EXECUTADO: DANILO MELO PEREIRA Considerando a impossibilidade de redistribuição ao Juizado Especial Cível, intime-se a parte autora para que esclareça se pretende desistir da presente demanda.
MESQUITA, 11 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
12/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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