TJRJ - 0822265-17.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de GERSON SOARES DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0822265-17.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON SOARES DA SILVA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95.
VOLTA REDONDA, 13 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2025 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:13
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2025 10:12
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de GERSON SOARES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 15:39
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
10/04/2025 11:05
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
10/04/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
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30/12/2024 07:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/12/2024 07:40
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
30/12/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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