TJRJ - 0812941-43.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 09:01
Baixa Definitiva
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26/09/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 13:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:59
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CLAUDINEIA JESUS DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0812941-43.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDINEIA JESUS DOS SANTOS RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de CLAUDINEIA JESUS DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 11:15
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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02/06/2025 10:53
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/06/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 09:20
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/04/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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