TJRJ - 0813819-50.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 16:03
Baixa Definitiva
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29/08/2025 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:02
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MIRANDA FERNANDES em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0813819-50.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRANDA FERNANDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE: ANA PAULA DE MIRANDA FERNANDES RÉU: ANDRE BESSA COSTA, DANIELE PEREIRA MARIANO BESSA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Considerando a manifestação das partes no id. 218125529, não se vê mais necessária a prestação jurisdicional.
Trata-se de fase cognitiva, a celebração de acordo gera a extinção do processo com julgamento do mérito (art. 487, III, b, do NCPC), constituindo-se assim título executivo judicial para, em caso de descumprimento da transação, ser proposta demanda executória.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
TJ/COJES nº. 17/2023 - 5.1.4.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - INTIMAÇÃO - DISPENSA:"É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95." Sem custas.
Sem honorários, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
21/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:06
Homologada a Transação
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21/08/2025 10:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:19
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2025 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 11:31
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/07/2025 11:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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